CANAL DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÕES
(WHISTLEBLOWING

Bem Vindo ao canal de denúncia interna da Falcão Fibras.

No dia 20 de dezembro de 2021 foi publicada a lei n.º 93/2021 que estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Para efetuar denúncias de infrações a referida Lei n.º 93/2021 prevê a obrigação de implementação de canais de denúncia internos para as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, o qual poderá ser partilhado pelas entidades obrigadas no que respeita à receção de denúncias e ao respetivo seguimento. 

Nesta plataforma pode submeter informação sobre situações condenáveis ou denunciar ações ilegais ou que violem políticas internas das empresas da Falcão Fibras abrangidas. Beneficiará de proteção o denunciante que se encontre de boa-fé e tenha fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras e que, de outra forma, não seriam reveladas, pelo que o canal de denúncia deverá ser utilizados nessas situações.

As denúncias podem ser efetuadas de forma escrita, mas sempre de forma confidencial, indicando o nome e as informações de contacto ou, se quiser, de forma totalmente anónima.

Nesta plataforma pode efetuar uma nova denúncia em segurança ou acompanhar uma denúncia já efetuada. Acompanhar as suas denúncias pode ser relevante por várias razões:

1) Pode querer consultar o estado da sua denúncia para verificar se estão a ser tomadas medidas.

2) Pode querer fornecer informação adicional relativa à sua denúncia.

3) Os administradores do sistema pediram-lhe informação adicional para os ajudar a resolver o problema ou tomar as medidas apropriadas.

Para mais informações sobre os procedimentos da denúncia consulte a nossa política de denúncia de infrações.